Conduzimos o inventário de forma ágil e eficaz;
Oferecemos a melhor solução jurídica para o seu caso;
Regularizamos seu imóvel para que você tenha o registro em seu nome.
Garantimos tranquilidade e segurança em todas as etapas do inventário;
Realizamos outros serviços jurídicos que podem ser necessários para a conclusão do inventário;
ATENDIMENTO HUMANIZADO
ATENDIMENTO NACIONAL
EQUIPE ESPECIALIZADA
Inventário Extrajudicial
Procedimento realizado em cartório, mediante a requisição de advogado e apresentação de todos os documentos pessoais e do patrimônio, finalizando-se com uma escritura pública de partilha.
Inventário Judicial
Processo judicial que deve ser realizado quando os herdeiros não estão de acordo com a divisão da herança, quando há testamento do falecido e quando algum dos herdeiros for menor ou interditado.
Regularização de Imóveis
Conjunto de atos judiciais ou extrajudiciais praticados para adequar o registro de um imóvel às prescrições legais, garantindo segurança jurídica à propriedade.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Ato jurídico que deve ser praticado por escritura pública para produzir seus efeitos legais, no qual é importante o auxílio de advogado na elaboração das cláusulas contratuais.
Testamento
Documento no qual uma pessoa expressa suas últimas vontades quanto à distribuição dos seus bens após o falecimento. A lei prevê, basicamente, as formas: particular, cerrada e pública.
Curatela para idosos
Medida judicial obtida através de processo ajuizado com o objetivo de nomear um curador para gerenciar os interesses de pessoas que já não possuem mais pleno discernimento mental.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Procedimento judicial ou extrajudicial utilizado por aquele que comprou um imóvel, mas que ainda não conseguiu a escritura pública de compra e venda por motivo alheio à sua vontade.
Usucapião Extrajudicial
Aquisição de propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta de um imóvel, formalizada diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Após a morte de um ente querido muitas pessoas ficam sem saber como proceder em relação ao inventário, testamento e demais questões patrimoniais. Diante da burocracia e dos procedimentos exigidos, somados ao momento difícil que está sendo enfrentado, é comum surgirem questionamentos.
Com a assistência de nossos advogados, você garante confiança e tranquilidade em seu processo.
Apesar de parecer um procedimento simples, o inventário pode apresentar questões complexas que apenas um profissional especializado poderá resolver com rapidez e precisão. A escolha do advogado pode ser determinante para evitar prejuízos aos herdeiros, seja quanto à inclusão ou não de bens na herança, recolhimento dos tributos e duração do procedimento.
OAB/PI 3.814
OAB/MA 8876A
Advogado com mais de 20 anos de atuação no Direito Civil, notadamente no direito sucessório.
Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT. Atuou mais de 15 anos como professor universitário, sendo 10 deles ministrando aulas de Direito das Sucessões.
Por meio de assessoria jurídica personalizada, elabora estratégias adequadas às necessidades de cada cliente e orienta na escolha de instrumentos adequados para garantir maior efetividade e segurança aos interesses patrimoniais.
COM CERTEZA!
Atualmente os processos podem ser 100% digitais, sendo assim o advogado pode estar em outra cidade e defender seus interesses perante o juiz.
Podemos facilmente realizar consultas e reuniões virtuais pelo WhatsApp, permitindo que cuidemos do seu caso independentemente de onde você esteja localizado.
Algumas das principais dúvidas sobre inventário.
É um procedimento, que pode ser judicial ou extrajudicial, necessário para transmitir os bens deixados por uma pessoa falecida para os seus herdeiros (sucessores)
O extrajudicial é realizado em cartório, mediante a requisição de advogado e apresentação de todos os documentos pessoais e do patrimônio, mas requer, em geral, que todos os herdeiros sejam maiores de idade, tenham capacidade jurídica plena e que o falecido não tenha deixado testamento.
O inventário judicial é um processo judicial e deve ser a opção escolhida quando os herdeiros não estão de acordo com a divisão da herança, quando há testamento do falecido e algum dos herdeiros menor ou interditado.
Sim, pois mesmo que seja o inventário extrajudicial (em cartório), o § 2, do Art. 610, Código de Processo Civil, determina que as partes interessadas tenham a assistência de advogado.
Havendo bens a partilhar, sempre deverá ser recolhido o imposto sobre herança (ITCMD), mas também deverão ser pagas as custas processuais (inventário judicial) ou emolumentos cartorários (inventario extrajudicial) e honorários advocatícios, que, segundo a OAB, deve ser de, no mínimo, 5% do monte mor. Em todo caso, os custos sempre levam em consideração o valor do patrimônio hereditário.
Sim, pois sem o inventário, não será possível transferir os bens para os herdeiros ou mesmo vendê-los e transferir para o comprador. E se a pessoa falecida era casada ou vivia em união estável, também é preciso analisar a situação do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, para identificar se há direito a meação e/ou herança.
Sim, a lei determina que o inventario seja iniciado em até 2 meses, contados a partir da abertura da sucessão, que significa a data do falecimento. Caso não seja respeitado este prazo, será cobrada uma multa de 10% por cento sobre o valor calculado para o imposto sobre herança.
Não existe um prazo específico! Tudo depende da documentação fornecida pelos herdeiros e, em especial, da documentação dos bens do patrimônio, sendo muito mais rápido o inventario realizado em cartório. Podem ser necessário outros procedimentos, judiciais ou extrajudiciais, para, por exemplo, regularizar registro de imóveis que serão inventariados.
Todos os bens deixados pela pessoa falecida, a exemplo de imóveis, carros, motos, barcos, depósitos em conta corrente, aplicações financeiras, títulos de capitalização, animais de criação (bovinos, caprinos, equinos, aves etc.), joias e outros.
É um documento no qual a pessoa escolhe como seus bens serão distribuídos após a sua morte?
Sim, basta que seja maior de idade e tenha pleno discernimento mental.
O testamento pode ser um documento particular, mas também pode ser feito em cartório. Devem ser especificados os bens a serem transferidos (que pode ser na forma de percentual) e a(s) pessoa(s) beneficiada(s), além de serem necessárias testemunhas para o ato.
A pessoa que tem filhos, netos, pais ou avós vivos, além de cônjuge ou companheiro pode dispor em testamento de até 50% do seu patrimônio, pois estes familiares, por ocasião da sucessão hereditária, serão considerados herdeiros necessários, tendo assegurado, por lei, o direito a receber, pelo menos 50% da herança.
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No escritório Tarcísio Viana Advocacia e Consultoria Jurídica, oferecemos uma estrutura sólida com profissionais qualificados. Nosso escritório se destaca por sua tradição, conhecimento e experiência em suas áreas de atuação. Há mais de 20 anos dominamos a excelência em serviços jurídicos.
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